quarta-feira, 23 de maio de 2007

ANEXO "O" - Veículos Motorizados

Na propaganda de automóveis, caminhões, ônibus e tratores:

1. Não se permitirá a divulgação de dados de desempenho quecorrespondam a condições de uso atípicas para a maioria dos Consumidores - a não ser quando tais condições forem claramente especificadas.

2. Não se permitirá que o anúncio contenha sugestões de utilização do veículo que possam pôr em risco a segurança pessoal do usuário e deterceiros, tais como ultrapassagens não permitidas em estradas, excesso de velocidade, não utilização de acessórios de segurança, desrespeito à sinalização, desrespeito aos pedestres e às normas de trânsito de uma forma geral.

3. Também não serão permitidos anúncios que induzam o usuário a desrespeitar, quando na direção de veículos motorizados, as regras de silêncio e de higiene das vias públicas, bem como do respeito aos recursos naturais e ecológicos quando em viagem.

4. Os anúncios não deverão induzir a erro quanto às características específicas do veículo, tais como consumo, velocidade, desempenho, conforto e segurança.

http://www.youtube.com/watch?v=uysFryeN8KM

http://www.youtube.com/watch?v=knjK_pv5eBc&mode=related&search=

http://www.youtube.com/watch?v=ocVK6tMEbBo

http://www.youtube.com/watch?v=IslaKo8dS9w

http://www.youtube.com/watch?v=djK7vOt3-2Q

http://www.youtube.com/watch?v=nEFa4DfeelI

http://www.youtube.com/watch?v=Z6koQ89lbhw

http://www.youtube.com/watch?v=4dpeJp75ZrM

http://www.youtube.com/watch?v=9d9IhVGMcZk

http://www.youtube.com/watch?v=kl7F0hbUXxo&mode=related&search=

terça-feira, 22 de maio de 2007

Identificação Publicitária

Perspectivas da propaganda

A era do PRODUTO:

•Alta demanda, pouca concorrência;

•Unique Selling Preposition.



A era da IMAGEM:

•Produtos iguais, marcas diferentes;

•Diversas ferramentas de marketing preocupam-se com o consumidor.
A era do POSICIONAMENTO:

•Há empresas, produtos e mensagens demais na vida do consumidor;

•A realidade é a percepção do consumidor (janela para a mente);

•Novas mídias e campanhas diferenciadas.


O novo consumidor
Brasil em 2006:

•19% dos brasileiros têm PC;
•56% dos jovens têm acesso regular à internet.

•Crescimento:
- varejo: 6,20%;
- categoria equip., informática e com.: 30,10%.

•Aparelhos de informática:
- queda de preço: 12,07%;
- novos compradores: 2,2 milhões;





Consumidor “OFFLINE”:

•Redes: Blogs, Orkut, SecondLife;
•Comunicação instantânea: Messenger, Skype;
•Fonte de informação: Wikipédia, Youtube;
•Campanhas on-line, marketing viral, etc.
•Consumidores interativos;
•Consumidores aptos a novas experiências com as marcas.
•É preciso ENVOLVER o consumidor.

Tendências

Marketing de Guerrilha

Lojas Conceito

Brand Experience



Brand Experience

Tendências x Identificação

Nesse contexto de marcas como ativos estratégicos das empresas, mídias saturadas e novos consumidores, a linguagem publicitária, para criar uma janela para a mente e envolver o consumidor, tende cada vez mais a sair do campo tradicional.


Identificação Publicitária

Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária

Cap. II - Seção 6 – IDENTIFICAÇÃO PUBLICITÁRIA

Art.28 – O anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for sua forma ou meio de veiculação.

Art.29 – O anunciante será sempre facilmente identificável, seja pela marca do produto, seja pelo nome do fabricante, fornecedor ou distribuidor.













Art.30 – A peça jornalística, sob a forma de reportagem, artigo, nota, texto-legenda ou qualquer outra que se veicule mediante pagamento, deve ser apropriadamente identificada para que se distinga das matérias editoriais e não confunda o Consumidor.

Art.31 – Este Código condena os proveitos publicitários indevidos e ilegítimos, obtidos por meio de “carona” e/ou “emboscada”, mediante invasão do espaço editorial ou comercial de veículo de comunicação.



Parágrafo único

Consideram indevidos e ilegítimos os proveitos publicitários obtidos:


- mediante o emprego de qualquer artifício ou ardil;
- sem amparo em contrato regular celebrado entre partes legítimas, dispondo sobre objeto lícito;
- sem prévia concordância do Veículo de comunicação e dos demais titulares dos direitos envolvidos.


segunda-feira, 21 de maio de 2007

Bebidas Alcoólicas

CONAR classifica as bebidas alcoólicas em três categorias:

- bebidas normalmente conumidas durante as refeições, por isso ditas de mesa. Cervejas e Vinhos;

- ices, coolers, álcool pop e produtos a eles assemelhados, em que a bebida alcoólica é apresentada em mistura com água, suco ou refrigerante;

- demais bebidas alcoólicas, sejam elas fermentadas, destiladas, retificadas ou obtidas por mistura, normalmente servidas em doses;


1- o slogan não deverá empregar apelo de consumo em seu enunciado;

2- crianças e adolescentes não devem figurar, de qualquer forma, em anúncios, qualquer pessoa que neles apareça deverá ser e parecer maior de 25 anos de idade;



3- os anúncios não deverão favorecer a aceitação do produto como apropriado para menores;

4- deverão evitar a exploração do erotismo;

5- não conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo, que apresente a ingestão do produto;

6- não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo abusivo e irresponsável de bebidas alcoólicas;

7- não devem tornar o consumo do produto um desafio nem tampouco menosprezar os que não bebem;

8- não devem dar a impressão de que o produto está sendo recomendado ou sugerido em razão de seu efeito sobre os sentidos;

9- não devem associar positivamente o consumo do produto à condução de veículos;

10- não associarão os produtos ao desempenho de qualquer atividade profissional;

11- não associarão os produtos a situações que sugiram agressividade, uso de armas e alterações de equilíbrio emocional;

12- não se utilizarão de imagens, linguagem ou idéias que sugiram ser o consumo do produto sinal de maturidade ou que contribua para o êxito profissional, social ou sexual;

13- não se utilizarão de uniformes de esportes olímpicos como suporte à divulgação de suas marcas;

14- O anúncio deverá apresentar cláusula de advertência contendo uma das seguintes frases:

- "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL"

- "BEBA COM MODERAÇÃO"

- "APRECIE COM MODERAÇÃO"

- "SE BEBER NÃO DIRIJA”

- “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”

- “BEBA SEM EXAGEROS”- “BEBA COM RESPONSABILIDADE”

- ou outras que reflitam a responsabilidade social da publicidade.

15- Estarão desobrigados da inserção de cláusula de advertência os formatos abaixo especificados que não contiverem apelo de consumo do produto:

a. a publicidade estática em estádios, sambódromos, ginásios e outras arenas desportivas que somente poderão identificar o produto, sua marca ou slogan;

b. a simples expressão da marca, seu slogan ou a exposição do produto que se utiliza de veículos de competição como suporte;

c. as "chamadas" para programação patrocinada em rádio e TV, inclusive por assinatura, bem como as caracterizações de patrocínio desses programas;

d. os textos-foguete, vinhetas de passagem e assemelhados.

16- Em cinemas, teatros e salões os anúncios não estarão sujeitos a restrições de horário quando o espetáculo for classificado apenas para maiores de idade, observando, no que couber, as normas aplicáveis ao meio TV;

17- A publicidade de "cerveja sem álcool" destacará, obrigatoriamente, tal característica. Não sofrerá restrição de horário de veiculação e estará desobrigada da "cláusula de advertência“;

18- A publicidade em pontos-de-venda deverá ser estruturada de forma a não influenciar crianças e adolescentes, e conterá advertência de que o produto se destina exclusivamente a público adulto, bem como apelo de consumo moderado. Os equipamentos de serviço, assim compreendidos as mesas, cadeiras, refrigeradores, luminosos etc., ficam dispensados das "cláusulas de advertência" se não contiverem apelo de consumo.


http://www.youtube.com/watch?v=THmj7bdnsl0

http://www.youtube.com/watch?v=yiJ3TQrqPO0

http://www.youtube.com/watch?v=CVaf49xcir0

http://www.youtube.com/watch?v=nzu-8gbsmX0

quarta-feira, 16 de maio de 2007

Turismo, Viagens,Excursões e Hotelaria.

CONAR: ANEXO "N" - Turismo, Viagens, Excursões, Hotelaria

Além de atender às provisões gerais deste Código, a propaganda de Turismo, Viagens, Excursões e Hotelaria: Deverá ser concebida de tal forma que se evitem desapontamentos para o Consumidor. Portanto, no caso particular de Excursões, o material publicitário - sejam anúncios, sejam folhetos e prospectos - deve fornecer dados precisos no tocante aos seguintes aspectos:

a. a firma ou organização responsável pela Excursão;

b. o meio de transporte, nome da empresa transportadora, tipo ou classe de avião, dados sobre o navio ou outro meio de transporte;

c. destinos e itinerários: d. duração exata da Excursão e o tempo de permanência em cada localidade;

e. o tipo e o padrão das acomodações de Hotel e as refeições porventura incluídas no preço-pacote;

f. quaisquer benefícios incluídos, tais como passeios, etc.;

g. o preço total da Excursão - pelo menos em seus limites máximo e mínimo - com indicação precisa do que está ou não incluído (traslados de e para aeroportos e hotéis, carregadores, gorjetas, etc).

h. condições de cancelamento.

Código Britânico - The British Code of Advertising, Sales Promotion and Direct Marketing (The Committee of Advertising Practice -CAP)

- Não possui conteúdo diretamente ligado ao turismo

- Serviços: disponibilidade, ofertas, garantias. - A publicidade apresentando ofertas especiais de viagens deve deixar explícito e claro que as ofertas podem ser extremamente limitadas. (preços “a partir de”)

- Reclamações do público quanto às ofertas limitadas.

Código Argentino – Código de Ética y Autorregulación Publicitária (CONARP) CATEGORIAS ESPECIALES Art. 32°

En consideración de aquellos productos y servicios que por su naturaleza requieren en su comunicación un tratamiento especial, se deberá cuidar la redacción y presentación de los respectivos mensajes publicitarios, según las categorías de aquellos, como en los casos que se enuncian a continuación:
2. Turismo: todo mensaje o material publicitario que ofrezca servicios turísticos, mencionando el
precio de los mismos, debe informar con exactitud la naturaleza y alcance de los mismos.


-tipo ou classe de avião, dados sobre o navio ou outro meio de transporte;
- condições de cancelamento



















-nome da empresa transportadora, tipo ou classe de avião, dados sobre o navio ou outro meio de transporte;
-duração exata da Excursão e o tempo de permanência em cada localidade;
-condições de cancelamento.













-o meio de transporte, nome da empresa transportadora, tipo ou classe de avião;
-duração exata da Excursão e o tempo de permanência em cada localidade;
-o tipo e o padrão das acomodações de Hotel e as refeições porventura incluídas no preço-pacote;
-quaisquer benefícios incluídos, tais como passeios, etc;
-o preço total da Excursão – com indicação do que está incluído.










-o tipo e o padrão das acomodações de Hotel;
- quaisquer benefícios incluídos, tais como passeios;
-condições de cancelamento

































Anúncio refeito segundo as especificações:





















terça-feira, 15 de maio de 2007

Produtos de Fumo

CONAR Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária

Anexo J – Produtos de Fumo

• 1. Não sugerirá que os produtos possuam propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga, a tensão ou produzam qualquer efeito similar.




Exemplo: Propaganda do cigarro mentolado Salem de 1984 que retrata uma situação relaxante, mesmo que não diga isso explicitamente.

Carlton – Um raro prazer. 2000


Minister – Dentre as coisas que você faz com prazer, uma é fumar minister. 1984

• 2. Não associará o produto a idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento da virilidade ou feminilidade dos fumantes.

Exemplo: Cigarros Hollywood e seu famoso slogan “ O Sucesso” 1984.





Charm – O importante é ter charm. 1975.




Minister – dentre as coisas que você faz com prazer, uma é fumar minister. 1984






Chanceller 100 mg – O fino que satisfaz. 1984.




• 3. Não sugerirá ou promoverá o consumo exagerado ou irresponsável, a indução ao bem-estar ou à saúde, bem como o consumo em locais ou situações perigosas ou ilegais.


Exemplo: Hollywood,1985.








Marlboro- Existe um lugar onde alguns homens fazem o que outros apenas sonham. 2000.


• 4. Não associará o uso do produto à prática de esportes olímpicos e nem se utilizará de trajes de esportes olímpicos.

• 5. Não fará qualquer apelo dirigido especificamente a menores de 18 anos, e qualquer pessoa que, fumando ou não, apareça em anúncio regido por este Anexo, deverá ser e parecer maior de 25 anos.

Marlboro – Gee, dad, you always get the best of everything ...even Marlboro!
Yes, you need never feel over-smoked ... That´s the Miracle of Marlboro!
Década de 60.
• 6. Não empregará imperativos que induzam diretamente ao consumo.

• 7. Na publicidade e nas publicações institucionais e legais, bem como nos anúncios classificados de empresas produtoras de derivados de fumo, não haverá obrigatoriedade de inserção de advertência, conforme facultado por lei, desde que as referidas peças não visem a promoção de marcas de produtos destinados ao público consumidor.

• Observação: A Lei nº 10.702/03, ao convalidar a Medida Provisória nº 118/03, entre outras disposições, admitiu – até 30 de setembro de 2005 – que algumas restrições das leis anteriores não se apliquem no caso de eventos esportivos internacionais que não tenham sede fixa em um único país e sejam organizados ou realizados por instituições estrangeiras.


Lei nº 10.167

• Art. 3° - A propaganda comercial dos produtos referidos no artigo anterior só poderá ser efetuada através de pôsteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda. (Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000.)

• § 1°. A propaganda comercial dos produtos referidos neste artigo deverá ajustar-se aos seguintes princípios:

• I - não sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas;
• II - não induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito similar;
• III - não associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade de pessoas fumantes;
• IV – não associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais ; (Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000);
• V - não empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;
• VI – não incluir a participação de crianças ou adolescentes. (Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000).
• § 2° A propaganda conterá, nos meios de comunicação e em função de suas características, advertência, sempre que possível falada e escrita, sobre os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas seqüencialmente, de forma simultânea ou rotativa. (Redação dada pela MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001).

• § 3° As embalagens e os maços de produtos fumígenos, com exceção dos destinados à exportação e o material de propaganda referido no caput deste artigo conterão a advertência mencionada no § 2º acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem. (Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000, alterada pela MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001)
• § 4° Nas embalagens, as cláusulas de advertência a que se refere o § 2° deste artigo serão seqüencialmente usadas, de forma simultânea ou rotativa, nesta última hipótese devendo variar no máximo a cada cinco meses, inseridas, de forma legível e ostensivamente destacada, em uma das laterais dos maços, carteiras ou pacotes que sejam habitualmente comercializados diretamente ao consumidor.








Marlboro - Colocar sua marca em tudo o que você acredita. Trazer no corpo o sinal da conquista. Certos detalhes é que tornam certos homens marcantes. 1985

Chesterfield - anterior a 70.


Charm 1974 – O importante é ter Charm

Free 1994- Cada um na sua. Mas com alguma coisa em comum. Baixos teores. Questão de bom senso.

Free 2000 – Felicidade é não ter tempo para ser infeliz.



Galaxy 1984 – IIº Relatório Brasileiro de fumantes: 88% dos fumantes de Galaxy acham seu sabor melhor do que o das marcas que fumavam antes.
Essa foi uma das conclusões do IIº Relatório Brasileiro de Fumantes: uma pesquisa feita pela IPSA do Brasil com fumantes de Galaxy nas principais cidades brasileiras.
O relatório vem mostrar que os fumantes estão muito satisfeitos com Galaxy. E que cada dia mais, mais e mais estão experimentando Galaxy. Mudando para Galaxy. E ficando com ele.
Por isso, lembre-se das conclusões do IIº Relatório Brasileiro de Fumantes. Elas vão ajudar você a tomar uma decisão inteligente. E a ficar com o equilíbrio inteligente de Galaxy., menos nicotina e alcatrão sem cortar seu prazer de fumar.
O NCTI testou e comprou novamente 43% menos nicotina e 42% menos alcatrão.
Galaxy, A decisão inteligente.


Lucky Strike - 1994

Lucky Strike - 2000



Carlton - 1974


Hilton - 1974


Minister - 1974

Pall Mall - 1974

Rothmans International - 1974

Camel – década de 60