terça-feira, 22 de maio de 2007

Identificação Publicitária

Perspectivas da propaganda

A era do PRODUTO:

•Alta demanda, pouca concorrência;

•Unique Selling Preposition.



A era da IMAGEM:

•Produtos iguais, marcas diferentes;

•Diversas ferramentas de marketing preocupam-se com o consumidor.
A era do POSICIONAMENTO:

•Há empresas, produtos e mensagens demais na vida do consumidor;

•A realidade é a percepção do consumidor (janela para a mente);

•Novas mídias e campanhas diferenciadas.


O novo consumidor
Brasil em 2006:

•19% dos brasileiros têm PC;
•56% dos jovens têm acesso regular à internet.

•Crescimento:
- varejo: 6,20%;
- categoria equip., informática e com.: 30,10%.

•Aparelhos de informática:
- queda de preço: 12,07%;
- novos compradores: 2,2 milhões;





Consumidor “OFFLINE”:

•Redes: Blogs, Orkut, SecondLife;
•Comunicação instantânea: Messenger, Skype;
•Fonte de informação: Wikipédia, Youtube;
•Campanhas on-line, marketing viral, etc.
•Consumidores interativos;
•Consumidores aptos a novas experiências com as marcas.
•É preciso ENVOLVER o consumidor.

Tendências

Marketing de Guerrilha

Lojas Conceito

Brand Experience



Brand Experience

Tendências x Identificação

Nesse contexto de marcas como ativos estratégicos das empresas, mídias saturadas e novos consumidores, a linguagem publicitária, para criar uma janela para a mente e envolver o consumidor, tende cada vez mais a sair do campo tradicional.


Identificação Publicitária

Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária

Cap. II - Seção 6 – IDENTIFICAÇÃO PUBLICITÁRIA

Art.28 – O anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for sua forma ou meio de veiculação.

Art.29 – O anunciante será sempre facilmente identificável, seja pela marca do produto, seja pelo nome do fabricante, fornecedor ou distribuidor.













Art.30 – A peça jornalística, sob a forma de reportagem, artigo, nota, texto-legenda ou qualquer outra que se veicule mediante pagamento, deve ser apropriadamente identificada para que se distinga das matérias editoriais e não confunda o Consumidor.

Art.31 – Este Código condena os proveitos publicitários indevidos e ilegítimos, obtidos por meio de “carona” e/ou “emboscada”, mediante invasão do espaço editorial ou comercial de veículo de comunicação.



Parágrafo único

Consideram indevidos e ilegítimos os proveitos publicitários obtidos:


- mediante o emprego de qualquer artifício ou ardil;
- sem amparo em contrato regular celebrado entre partes legítimas, dispondo sobre objeto lícito;
- sem prévia concordância do Veículo de comunicação e dos demais titulares dos direitos envolvidos.


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