Anexo J – Produtos de Fumo
• 1. Não sugerirá que os produtos possuam propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga, a tensão ou produzam qualquer efeito similar.
Exemplo: Propaganda do cigarro mentolado Salem de 1984 que retrata uma situação relaxante, mesmo que não diga isso explicitamente.
Carlton – Um raro prazer. 2000
Minister – Dentre as coisas que você faz com prazer, uma é fumar minister. 1984
• 2. Não associará o produto a idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento da virilidade ou feminilidade dos fumantes.
Exemplo: Cigarros Hollywood e seu famoso slogan “ O Sucesso” 1984.
Charm – O importante é ter charm. 1975.
Minister – dentre as coisas que você faz com prazer, uma é fumar minister. 1984
Charm – O importante é ter charm. 1975.
Minister – dentre as coisas que você faz com prazer, uma é fumar minister. 1984
Chanceller 100 mg – O fino que satisfaz. 1984.
• 3. Não sugerirá ou promoverá o consumo exagerado ou irresponsável, a indução ao bem-estar ou à saúde, bem como o consumo em locais ou situações perigosas ou ilegais.
• 3. Não sugerirá ou promoverá o consumo exagerado ou irresponsável, a indução ao bem-estar ou à saúde, bem como o consumo em locais ou situações perigosas ou ilegais.
Exemplo: Hollywood,1985.
Marlboro- Existe um lugar onde alguns homens fazem o que outros apenas sonham. 2000.
• 4. Não associará o uso do produto à prática de esportes olímpicos e nem se utilizará de trajes de esportes olímpicos.
• 5. Não fará qualquer apelo dirigido especificamente a menores de 18 anos, e qualquer pessoa que, fumando ou não, apareça em anúncio regido por este Anexo, deverá ser e parecer maior de 25 anos.
Marlboro - Colocar sua marca em tudo o que você acredita. Trazer no corpo o sinal da conquista. Certos detalhes é que tornam certos homens marcantes. 1985
• 4. Não associará o uso do produto à prática de esportes olímpicos e nem se utilizará de trajes de esportes olímpicos.
• 5. Não fará qualquer apelo dirigido especificamente a menores de 18 anos, e qualquer pessoa que, fumando ou não, apareça em anúncio regido por este Anexo, deverá ser e parecer maior de 25 anos.
Marlboro – Gee, dad, you always get the best of everything ...even Marlboro!
Yes, you need never feel over-smoked ... That´s the Miracle of Marlboro!
Década de 60.
Yes, you need never feel over-smoked ... That´s the Miracle of Marlboro!
Década de 60.
• 6. Não empregará imperativos que induzam diretamente ao consumo.
• 7. Na publicidade e nas publicações institucionais e legais, bem como nos anúncios classificados de empresas produtoras de derivados de fumo, não haverá obrigatoriedade de inserção de advertência, conforme facultado por lei, desde que as referidas peças não visem a promoção de marcas de produtos destinados ao público consumidor.
• Observação: A Lei nº 10.702/03, ao convalidar a Medida Provisória nº 118/03, entre outras disposições, admitiu – até 30 de setembro de 2005 – que algumas restrições das leis anteriores não se apliquem no caso de eventos esportivos internacionais que não tenham sede fixa em um único país e sejam organizados ou realizados por instituições estrangeiras.
Lei nº 10.167
• Art. 3° - A propaganda comercial dos produtos referidos no artigo anterior só poderá ser efetuada através de pôsteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda. (Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000.)
• § 1°. A propaganda comercial dos produtos referidos neste artigo deverá ajustar-se aos seguintes princípios:
• I - não sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas;
• II - não induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito similar;
• III - não associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade de pessoas fumantes;
• IV – não associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais ; (Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000);
• V - não empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;
• VI – não incluir a participação de crianças ou adolescentes. (Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000).
• § 2° A propaganda conterá, nos meios de comunicação e em função de suas características, advertência, sempre que possível falada e escrita, sobre os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas seqüencialmente, de forma simultânea ou rotativa. (Redação dada pela MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001).
• § 3° As embalagens e os maços de produtos fumígenos, com exceção dos destinados à exportação e o material de propaganda referido no caput deste artigo conterão a advertência mencionada no § 2º acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem. (Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000, alterada pela MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001)
• § 4° Nas embalagens, as cláusulas de advertência a que se refere o § 2° deste artigo serão seqüencialmente usadas, de forma simultânea ou rotativa, nesta última hipótese devendo variar no máximo a cada cinco meses, inseridas, de forma legível e ostensivamente destacada, em uma das laterais dos maços, carteiras ou pacotes que sejam habitualmente comercializados diretamente ao consumidor.
• 7. Na publicidade e nas publicações institucionais e legais, bem como nos anúncios classificados de empresas produtoras de derivados de fumo, não haverá obrigatoriedade de inserção de advertência, conforme facultado por lei, desde que as referidas peças não visem a promoção de marcas de produtos destinados ao público consumidor.
• Observação: A Lei nº 10.702/03, ao convalidar a Medida Provisória nº 118/03, entre outras disposições, admitiu – até 30 de setembro de 2005 – que algumas restrições das leis anteriores não se apliquem no caso de eventos esportivos internacionais que não tenham sede fixa em um único país e sejam organizados ou realizados por instituições estrangeiras.
Lei nº 10.167
• Art. 3° - A propaganda comercial dos produtos referidos no artigo anterior só poderá ser efetuada através de pôsteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda. (Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000.)
• § 1°. A propaganda comercial dos produtos referidos neste artigo deverá ajustar-se aos seguintes princípios:
• I - não sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas;
• II - não induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito similar;
• III - não associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade de pessoas fumantes;
• IV – não associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais ; (Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000);
• V - não empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;
• VI – não incluir a participação de crianças ou adolescentes. (Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000).
• § 2° A propaganda conterá, nos meios de comunicação e em função de suas características, advertência, sempre que possível falada e escrita, sobre os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas seqüencialmente, de forma simultânea ou rotativa. (Redação dada pela MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001).
• § 3° As embalagens e os maços de produtos fumígenos, com exceção dos destinados à exportação e o material de propaganda referido no caput deste artigo conterão a advertência mencionada no § 2º acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem. (Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000, alterada pela MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001)
• § 4° Nas embalagens, as cláusulas de advertência a que se refere o § 2° deste artigo serão seqüencialmente usadas, de forma simultânea ou rotativa, nesta última hipótese devendo variar no máximo a cada cinco meses, inseridas, de forma legível e ostensivamente destacada, em uma das laterais dos maços, carteiras ou pacotes que sejam habitualmente comercializados diretamente ao consumidor.
Marlboro - Colocar sua marca em tudo o que você acredita. Trazer no corpo o sinal da conquista. Certos detalhes é que tornam certos homens marcantes. 1985
Chesterfield - anterior a 70.
Charm 1974 – O importante é ter Charm
Free 1994- Cada um na sua. Mas com alguma coisa em comum. Baixos teores. Questão de bom senso.
Free 2000 – Felicidade é não ter tempo para ser infeliz.
Galaxy 1984 – IIº Relatório Brasileiro de fumantes: 88% dos fumantes de Galaxy acham seu sabor melhor do que o das marcas que fumavam antes.
Essa foi uma das conclusões do IIº Relatório Brasileiro de Fumantes: uma pesquisa feita pela IPSA do Brasil com fumantes de Galaxy nas principais cidades brasileiras.
O relatório vem mostrar que os fumantes estão muito satisfeitos com Galaxy. E que cada dia mais, mais e mais estão experimentando Galaxy. Mudando para Galaxy. E ficando com ele.
Por isso, lembre-se das conclusões do IIº Relatório Brasileiro de Fumantes. Elas vão ajudar você a tomar uma decisão inteligente. E a ficar com o equilíbrio inteligente de Galaxy., menos nicotina e alcatrão sem cortar seu prazer de fumar.
O NCTI testou e comprou novamente 43% menos nicotina e 42% menos alcatrão.
Galaxy, A decisão inteligente.
Essa foi uma das conclusões do IIº Relatório Brasileiro de Fumantes: uma pesquisa feita pela IPSA do Brasil com fumantes de Galaxy nas principais cidades brasileiras.
O relatório vem mostrar que os fumantes estão muito satisfeitos com Galaxy. E que cada dia mais, mais e mais estão experimentando Galaxy. Mudando para Galaxy. E ficando com ele.
Por isso, lembre-se das conclusões do IIº Relatório Brasileiro de Fumantes. Elas vão ajudar você a tomar uma decisão inteligente. E a ficar com o equilíbrio inteligente de Galaxy., menos nicotina e alcatrão sem cortar seu prazer de fumar.
O NCTI testou e comprou novamente 43% menos nicotina e 42% menos alcatrão.
Galaxy, A decisão inteligente.
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